quarta-feira, 19 de março de 2008

Controle preventivo e MS do parlamentar: dúvida sobre questão do concurso ESAF.SEFAZ.CE.07.

PERGUNTA:

OLA , PROF. LEO! GOSTARIA QUE O SENHOR ME EXPLICASSE MELHOR ESSA QUESTAO: (SEFAZ-CE/2007) ADMITE-SE O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE LEIS E EMENDAS À CONSTITUIÇÃO, SENDO QUE APENAS OS PARLAMENTARES SÃO LEGITIMADOS À PROPOSITURA DE AÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1) ONDE ESTA O ERRO 2) QUEM SÃO OS LEGITIMADOS 3) E + UMA EXPLICAÇÃO MAIS DETALHADA DO "PORQUÊ" NÃO SER CABÍVEL CHAMARMOS ESTE CONTROLE PREVENTIVO DE CONTROLE DIFUSO. EXISTEM TRES TIPOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QDO CLASSIFICAMOS QTO A POSSIBILIDADE UNICA DE JULGAR SER DO STF?. CONCENTRADO, DIFUSO E PREVENTIVO????. SAUDAÇOES.
Queridos concursandos, aí vai a resposta da questão:
1) Realmente os legitimados são apenas os parlamentares (e o STF já decidiu que se estiver tramitando no Senado, só os senadores podem impetrar o mandado de segurança; se na Câmara dos Deputados, só os Deputados).
2) quando a questão colocou que seria admitido o controle concentrado de constitucionalidade sobre o processo de elaboração de leis e emendas à Constituição, estava se referindo a ADI e realmente não cabe ADI para impugnar projetos de lei, sendo admitido apenas o mandado de segurança (que é instrumento do modelo de controle "difuso-incidental"). Este é o erro da questão.
Ocorre que eu preciso fazer um esclarecimento: até a presente edição do meu livro (3a edição, p. 159), eu entendia (como ainda entendo!) que o mandado de segurança impetrado pelo parlamentar para impugnar PEC's ou PL's classifica-se como um controle CONCENTRADO (no STF), CONCRETO e INCIDENTAL. Ocorre que a ESAF mostrou que não pensa assim, entendendo que esse mandado de segurança, por ser típico instrumento do modelo DIFUSO-INCIDENTAL, deve ser classificado como DIFUSO, CONCRETO E INCIDENTAL. Diante dessa revelação da ESAF, já retifiquei essa informação na 4.ª edição do meu livro, pois por honestidade a vcs concurseiros, não posso defender posição minoritária que os prejudique na hora da prova!!! Assim, feito esse esclarecimento, saiba que a ESAF considera esse mandado de segurança como um controle de constitucionalidade do tipo DIFUSO (POR MAIS QUE ELE SEJA AJUIZADO CONCENTRADAMENTE NO STF, POR FORÇA DO ART. 102, I, "d"), CONCRETO E INCIDENTAL!!!

O erro da questão foi se referir à possibilidade de controle concentrado (na verdade, referindo-se à ADI) de PEC ou PL, que como vimos, não é aceito pelo STF, que só aceita o mandado de segurança a ser impetrado pelo parlamentar.
Espero ter escalrecido a dúvida de todos! Forte abraço e muito estudo!!! prof. Leo.

Apresentação

Olá, queridos alunos e alunas!!! Pense num professor motivado ao criar este espaço voltado para tirar as suas dúvidas mais freqüentes em Direito Constitucional!!!

Para tanto, solicito que vocês enviem seus questionamentos para o e-mail: leoconstitucional@gmail.com . Já lhes adianto que apenas as dúvidas que eu considerar mais interessantes para conhecimento geral serão postadas neste espaço! É que vocês, às vezes, me aparecem com cada pérola... Quanto às dúvidas mais específicas, eu responderei para o e-mail pessoal de cada aluno. As perguntas e as respostas estarão divididas por assuntos (princípios constitucionais, controle de constitucionalidade etc.), o que facilita o aprendizado de vocês e a busca pelas futuras respostas. Apenas peço que, antes de enviarem uma dúvida, consultem as perguntas anteriormente feitas sobre o mesmo assunto, para ver se a sua dúvida já não foi respondida!

Bom, além disso, publicarei neste blog o “meu gabarito preliminar” sobre a parte de Direito Constitucional de provas de concursos realizadas recentemente, se possível, no mesmo dia de sua aplicação. Caso eu não tenha tido acesso à prova (principalmente nos concursos regionais), vocês me ajudarão bastante escaneando as páginas respectivas da prova e enviando para o e-mail acima mencionado.

É isso, meus guerreiros-concurseiros! Espero que façam bom proveito deste espaço e aguardo muito em breve uma mensagem de vocês, compartilhando com o seu dileto professor a notícia da tão-esperada aprovação no concurso dos seus sonhos!!! Forte abraço, prof. Leo.